quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Bom Samaritano, a Lei.

Em estudo, desde 1996, O Estatuto do Bom Samaritano , é um conjunto de normas para incentivar a doação de alimentos para as entidades.
Assim, eis o que nós temos feito antes de sua aprovação:

Nossa Palavra, quando o assunto é responsabilidade...
Programa Alimentar da Associação

O que observamos junto a Comunidade é que a melhor forma de combater a fome no Brasil é apostar em Projetos que lutam contra o desperdício de alimentos. Assim,criamos o Programa Casca e Semente. Com a ajuda de voluntários e agentes comunitárias, por meio de ações educativas, temos colaborado com as famílias de nossa localidade.Estas pessoas descobrem o que fazer de cascas de frutas e legumes, talos e até sementes.
  • Mesmo com isto, temos percebido que algumas famílias não conseguem o alimento básico e por este motivo, resolvemos cadastrarmos nossa Entidade na CEAGESP, para obtermos alimentos que já não tem condição de ser comercializados, mas podem ser aproveitados nossos Programas Culinários.
    Nossa Entidade visa não só o combate ao desperdício, mas sim a coleta e uso de alimentos excedentes para adequar ao consumo das pessoas que nos procuram solicitando a doação de cestas básicas e outros gêneros alimentícios, por estarem em situação financeira difícil.
    Estamos cientes que muitas empresas não doam produtos que já não possuem valor comercial, por temer que as pessoas possam ter algum tipo de alergia alimentar e que venham processar as doadoras. Temos consciência que o alimento que passar por verificação nutricional junto aos nutricionistas que voluntariamente prestam serviço a nossa Entidade e forem considerados impróprios para o consumo humano, deverá ser descartado.
    Nossos voluntários manipulam o alimento doado com cuidado, para que não haja comprometimento da qualidade do mesmo. Tomando cuidado também no embalo, para manter as características dos alimentos.
    Para nós, a questão da desnutrição deve ser observada com muito cuidado, pois existem muitos fatores importantes que devem ser abordados e que são desprezados pela maioria. São eles:
    ü A falta de educação nutricional em nosso país;
    ü A obesidade, adquirida pela má alimentação.
    ü A má escolha na hora da compra dos alimentos;
    ü O desconhecimento do equilíbrio alimentar.
    Temos o compromisso e registramos quando recebemos doação de alimento,de empresas privadas, que cada pessoa alcançada, deve responsabilizar unicamente a Entidade, caso ocorra algum problema.De nosso lado porém, nos protegemos com a educação para o consumo.

Plano de ATividades da Asscociação bienio 2008/2009

  • PLANO BIENAL DE ATIVIDADES 2008
    ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MARILENE, JARDIM SÃO CARLOS E BAIRROS ADJACENTES DA REGIÃO DE GUAIANASES.
    CNPJ N° 86.706.249/0001-32


    APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
    REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 2007

    1. INTRODUÇÃO
    Este Plano de Atividades, elaborado em conformidade com o estabelecido em nosso, resume as ações programadas para realização no decorrer de 2008 e2009.
    O ano de 2008 será o 15º ano de funcionamento da Associação.
    Nesse período de atuação muitas transformações aconteceram no Setor Social, em Guaianases, sendo que a Associação tem participado permanentemente deste processo de mudanças. O Plano de Atividades para 2008 vale-se da experiência acumulada pela Associação ao longo de sua existência.
    2. FUNDAMENTOS DA ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
    A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MARILENE, JARDIM SÃO CARLOS E BAIRROS ADJACENTES DA REGIÃO DE GUAIANASES fundamenta sua atuação nas finalidades e competências definidas no Estatuto da entidade. As finalidades estabelecidas são a facilitação e promoção de:
    1 - análises, estudos e pesquisas de interesse comum, com o interesse se fazer cumprir o disposto em nosso Estatuto no Art.2, inciso 1, que diz: Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo – os e organizando – os, desenvolvendo trabalho social junto a idosos,jovens e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente, os benefícios que forem alcançados junto aos órgãos municipais,estaduais,federais e iniciativa privada.

    3. AMBIENTE DE ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MARILENE, JARDIM SÃO CARLOS E BAIRROS ADJACENTES DA REGIÃO DE GUAIANASES.
    Mudanças no setor social, nos mostra que devemos, apesar das grandes lacunas ainda existentes, retomar as atividades de planejamento da expansão do sistema a médio e longo prazos, com o estabelecimento de diretrizes de evolução que
    propiciem maior segurança com relação ao futuro das entidades que querem continuar ativas.
    A participação da iniciativa privada na expansão do sistema, resulta em mudanças benéficas a comunidade de modo geral. A cooperação entre entidades co-irmãs trazem novo ar ao serviço social alternativo dá origem a oportunidades que devem ser aproveitadas.

    4. OBJETIVOS E DIRETRIZES DA ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MARILENE, JARDIM SÃO CARLOS E BAIRROS ADJACENTES DA REGIÃO DE GUAIANASES.
    Os objetivos que devem nortear a atuação da ASSOCIAÇÃO em 2008 são os seguintes:
    a) definir, divulgar e defender os interesses comuns das associadas junto
    à CODEAGRO,CEAGESP, Prefeitura,SAS, CONSEG,EDUCAFRO,TGestiona e outros órgãos, públicos ou privados, com participação ativa em reuniões, audiências públicas e outros eventos;
    b) facilitar e intensificar o intercâmbio de informações entre as
    associadas, inclusive em áreas ainda não exploradas, como as de
    Qualificação Profissional e Pedagógica e Meio Ambiente;
    c) divulgar para a sociedade em geral a importância do serviço de Cidadania e os fatores que influem na formação do ser humano enquanto cidadão consciente de seus direitos, através da execução de nossos projetos;
    d) estabelecer alianças estratégicas com outras Associações com os
    objetivos de reforço mútuo de posições, ampliação do poder de
    pressão e racionalização de recursos, para a expansão de nossos serviços de Cidadania.
    A atuação da ASSOCIAÇÃO deverá se dar com observância das diretrizes abaixo descritas:
    a) construir o consenso sobre os assuntos de interesse dos associados,
    através de reuniões ou consultas;
    b) atuar com agilidade e eficácia, agindo de forma adequada aos interesses dos associados;
    c) através de contatos com órgãos do Setor Social, Público ou Privado, identificar tendências ou ações que contrariem os interesses dos associados, tomando assim as devidas providências para a solução dos problemas diagnosticados;
    d) valorizar os aspectos estratégicos de sua atuação, principalmente no
    relacionamento com órgãos institucionais nacionais e internacionais;
    e) articular a atuação da ASSOCIAÇÃO com as outras Associações de
    Agentes do Setor Social , viabilizando o fortalecimento de posições
    comuns;
    f) utilizar os eventos de maior repercussão para a divulgação sistemática de suas atividades;
    g) dar ampla divulgação às atividades e posicionamentos da Associação.
    5. ATIVIDADES GERAIS
    As atividades gerais referem-se àquelas que deverão ser desenvolvidas pelo núcleo executivo da Associação, determinadas em função dos regramentos estabelecidos nos itens anteriores deste documento. Algumas destas atividades são, na verdade, ações permanentes. Sua inclusão na relação abaixo tem por objetivo destacar a forma de trabalho a ser adotada.
    As principais atividades gerais que deverão ser desenvolvidas durante o ano de 2008 são:
    a) manter contato freqüente com os dirigentes de Associações, Órgãos do Terceiro Setor;
    b) acompanhar de maneira sistemática, toda a evolução do Setor Social, assim como agendas das reuniões do mesmo;
    c) promover a interação entre os Grupos de Trabalho, visando a
    definição de posicionamento e atendimento da Comunidade;
    d) participar de eventos de importância para o Setor, divulgando os
    pontos de vista da Entidade;
    e) manter contato permanente com outras Associações;
    f) manter e aperfeiçoar os convênios celebrados para a realização cursos de interesse dos associados;
    g) conseguir apoio para a construção do “site” da Associação, incluindo as áreas de bibliotecas de arquivos específicos, com acesso restrito.
    Além das atividades acima relacionadas, a Direção da ASSOCIAÇÃO deverá organizar e realizar no segundo semestre de 2008 evento para a Exposição das atividades artesanais realizadas pelos associados.
    6. ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO E CRIAÇÃO DE DEPARTAMNETO DE DISTRIBUIÇÃO
    6.1. Departamento de Distribuição.
    No Primeiro Semestre a ASSOCIAÇÃO deverá criar o departamento de Distribuição para auxiliar a Diretoria Executiva nas atividades propostas pelo Estatuto e por este Planejamento.
    Os seguintes pontos deverão ser estudado por este Departamento com tratamento
    prioritário:
    a) análise e programação de intervenções junto a Instituições especificas, que possibilitem atendimento aos associados;
    b) análise da operação das atividades de seus componentes junto a Comunidade;
    c) preparação da participação da Comunidade nas atividades de defesa do Meio Ambiente que vierem ser criadas pela Associação ou por outras Entidades, com o propósito de Educação Ambiental ;
    d) acompanhamento da implantação dos Programas Assistenciais e Profissionalizantes da Entidade, atuando nas revisões dos Procedimentos, quando isto se fizer necessário;
    e) estudar as necessidades da comunidade e formular projetos para atende – las.
    6.2 – Atividade Emergenciais do Departamento de Distribuição.
    São tarefas emergenciais de Distribuição:
    ü Dar continuidade nos trabalhos executados pela diretoria Executiva e que diz respeito ao Departamento de Distribuição.
    ü Reabrir o Atendimento do Programa Viva Leite, usando para isto o PAN 102, Cadastro fornecido pela CODEAGRO, cadastrando para isto, Idosos e Crianças, obedecendo para isto, a faixa etária exigida pela Instituição mantenedora;
    ü Cadastrar a entidade junto a CEAGESP, para a obtenção de Alimentos que deverão ser passado a Comunidade de forma gratuita, como o estipulado pelo Estatuto desta;
    ü Conveniar – se ao Projeto Sorria Brasil, em parceria com a ACOFRAPI e Associação dos Bandeirantes;
    ü Reiniciar os cursos de Artesanato na Unidade do Lajeado, onde deverá funcionar o Departamento de Distribuição, contratando para isto voluntários para cursos de:
    - Crochê,
    - Tricô,
    - Biscuit,
    - Arte em Jornal,
    - Culinária,
    - Corte e Costura,
    - Pintura em Tecido e outras.
    ü Reiniciar os Projetos de Cidadania, tais como: Reforço Escolar, Alfabetização da 3ª Idade, Alfabetização Digital, Distribuição de Roupas e Sapatos, Fisioterapia e Ginástica para a 3ª Idade;
    ü Recolher Livros e Revistas para a Formação da Biblioteca da Entidade;
    ü Promover Palestras sobre: Saúde, Direito e Cidadania, Nutrição e Aproveitamento Alimentar, atividades estas a serem desenvolvidas em parceria com os Profissionais Liberais da área.
    ü Dar continuidade no Programa de Reciclagem é Arte;
    ü Conveniar – se a Empresas Privadas para a obtenção dos computadores para a execução do Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade;
    ü Conveniar –se a Empresas de Telemarketing, para a colocação no Mercado de Trabalho dos alunos do Curso de Administração e Marketing;
    ü Conveniar – se a Universidade como receptora de Estagiários, para a obtenção de Professores Qualificados para os Programas Profissionalizantes da Entidade.


    PLANO_ATIVIDADES_08_final
    20.12.07

Restaurante de 1 Real - O decreto nº45.547, de 26/12/2000

Resolvi postar aqui os textos que tenho que ler, por saber que algumas entidade tem dificuldade de encontra-los na net.Não tenho a pretensão de adivinhar todas as necessidades, mas como sempre pesquiso, resolvi colocar aqui.Quem sabe isto facilite o trabalho dos amigos.
Boa sorte.
( Em tempo, quando da passagem de Mario Covas, a senhora Marli, de uma entidade de Guaianases, declamou um belo poema falando sobre ele, se achar coloco o link aqui.)


Decreto nº 45.547, de 26 de Dezembro de 2000.

Institui o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Restaurante Popular, destinado a propiciar à população carente, uma alimentação a preços acessíveis e com qualidade.
Parágrafo único - O Restaurante Popular estará subordinado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo ser executado pela própria Administração ou com a participação de entidades da sociedade civil.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do Restaurante Popular, correrão à conta de recursos alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 3º - Para participação das entidades da sociedade civil na execução do Restaurante Popular, serão celebrados convênios entre as mesmas e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Decreto n°40.722, de 20 de março de 1996, mediante apresentação da documentação exigida, especialmente a que comprove sua natureza social e finalidade não lucrativa, oitiva da Consultoria Jurídica da Pasta, e de acordo com a minuta-padrão que deste decreto faz parte integrante, aprovada conforme artigo 12 do referido diploma legal.
Artigo 4º - Serão estabelecidos pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento:
I - as normas regulamentares do Restaurante Popular;
II - as regras de participação de entidades da sociedade civil na execução do Restaurante Popular;
III - o cardápio;
IV - o valor da refeição a ser pago pelo usuário;
V - o valor do repasse que a Administração pagará à entidade por adulto e por criança de at 6 (seis) anos.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica



Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.
MINUTA-PADRÃO DE CONVÊNIO a que se refere o artigo 3º do Decreto n°45.547, de 26 de dezembro de 2000. Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Entidade , objetivando o fornecimento de refeição, por tipo subvenção.
Aos de de, o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, inscrita no CGC 46.384.400/0001-49, situada à Avenida Miguel Stefano, nº 3.900, Água Funda, São Paulo, neste ato representada pelo seu Titular, devidamente autorizado nos termos do Decreto n°45.547, de 26 de dezembro de 2000, doravante denominada SECRETARIA e de outro a Entidade, inscrita no CNPJ nº, situada à , neste ato representada por seu Presidente, R.G., com endereço à, na forma de seu estatuto social em anexo, doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem celebrar o presente Convênio para os fins e mediante as condições e cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objetivo a conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Restaurante Popular, criado pelo Decreto n°45.547, de 26 de dezembro de 2000, mediante o fornecimento de refeições, à população carente, que será efetuado pela CONVENIADA, na forma do plano de trabalho anexo, das disposições do citado decreto e de Resoluções do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
I - constituem obrigações comuns dos partícipes:
a) assegurar o cumprimento do Restaurante Popular, criado pelo Decreto n°45.547, de 26 de dezembro de 2000, bem como das normas e regras estabelecidas em Resoluções do Secretário de Agricultura e Abastecimento;
b) colaborar, acompanhar, supervisionar, avaliar e divulgar a implantação e desenvolvimento das ações decorrentes do presente Convênio;
II - constituem obrigações da CONVENIADA:
a) manter durante todo o período as condições ajustadas neste Convênio;
b) arcar com os recursos financeiros necessários a realizações das atividades previstas neste Convênio;
c) manter recursos humanos necessários a consecução das atividades;
d) elaborar cardápio mensal a ser submetido à aprovação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo observar os limites mínimos de 1.600 (mil e seiscentas) calorias, dentro de uma composição racional de nutrientes;
e) servir a refeição em local adequado, de acordo com as normas vigentes da vigilância sanitária em bandeja estampada, com talheres, copos e guardanapos descartáveis;
f) manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeita condição de uso;
g) confeccionar os vales-refeição e fornecer aos usuários, devendo ser o mesmo autenticado no ato do pagamento da refeição;
h) fornecer as refeições de segunda à sábado, exceto feriados, no horário das 11:00 às 14:30 horas;
i) coletar, diariamente, aproximadamente 100 (cem) gramas de cada alimento pronto para ser servido, armazenando-os sob refrigeração pelo período de 48 (quarenta e oito) horas, em embalagens plásticas próprias para amostragens, devidamente identificadas. E permitir ao Instituto de Tecnologia de Alimentos, vinculado a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, responsável pelo controle de qualidade, retirar estas amostras, visando testes laboratoriais microbiológicos e físico-químicos;
j) cobrar do usuário, pela refeição, o valor estabelecido em Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento;
III - constituem obrigações da SECRETARIA:
a) proceder avaliação e aprovação do cardápio mensal, fornecido pela CONVENIADA;
b) proceder à avaliação e fiscalização do Restaurante Popular;
c) proceder a avaliação periódica do Convênio;
d) conferir os vales-refeição, de acordo com a Carta Recibo apresentada pela CONVENIADA;
e) repassar à CONVENIADA os recursos ajustados no Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos
O valor dos recursos a serem desembolsados pela SECRETARIA, compreendem a um repasse à CONVENIADA no importe de R$, sendo R$, para o exercício de 2000, e R$, para o exercício de 2001, devendo onerar a Classificação Orçamentária nº 20.605.1308.1168-0000 - para o exercício de 2000 e Classificação Orçamentária nº 10.605.1308.1306-0000 - para o exercício de 2001.
A CONVENIADA deve aportar recursos no importe de R$ , de acordo com o plano de trabalho que integra o presente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Repasse de Recursos
a) a SECRETARIA repassará à CONVENIADA os recursos necessários e suficientes para atingir os objetivos do presente ajuste, correspondendo à quantidade de refeições mensais previstas conforme o plano de trabalho em anexo;
b) o repasse será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação pela CONVENIADA de Carta Recibo acompanhada dos correspondentes Vales-Recibo, os quais deverão ter sido devidamente autenticados pela CONVENIADA quando do pagamento da refeição pelo usuário;
c) a SECRETARIA pagará por cada refeição fornecida pela CONVENIADA o valor que vier a ser estabelecido em Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento, ora constante do plano de trabalho deste Convênio;
d) do valor da refeição deverá ser descontado o valor pago pelo usuário, na forma estabelecida no Restaurante Popular e em Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento;
e) o valor mensal do repasse a ser realizado pela SECRETARIA à CONVENIADA se constituirá no valor da refeição, abatido o valor pago pelo usuário, at o limite de refeições mensais estabelecido no plano de trabalhodeste Convênio, que será apurado mensalmente entre os dias 1º e 31 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, at o limite de 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas provenientes do presente Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ENTIDADE
Testemunhas:

Projeto Viva Odonto - Nossa Palavra

Nossa Palavra
A proposta para a criação de um Programa específico de Saúde, surgiu uma conversa antiga com a Ana Cleide, presidente da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes.
Ela possuí parte de um equipamento Odontológico e precisávamos de um profissional da área para determinar quais peças faltavam.Por se tratar de um projeto social, os profissionais procurados não demonstraram nenhum interesse, o que engavetou nossa análise.isto por que estávamos ainda no gênese do que deveria ser Um Projeto.
Em várias conversas posterior ao fato, o assunto chegou a vir a baila.Sendo assim, ao receber em nossa Associação a presença do senhor Hugo Mendes, na tarde de 24 de Setembro do presente, acabei por ressuscitar um sonho de uma grande amiga.
Afinal a Ana Cleide não é só uma Entidade parceira, é uma grande amiga que está sempre pronta para atender – nos em nossas necessidades. Sempre apoiando a minha pessoa, desde que iniciei em trabalho com entidades, aqui no bairro.
Sendo assim, não poderia deixar de lado esta pessoa que sempre procura atender sua comunidade e até outros indivíduos, sem perguntar nada e sem esperar receber nada em troca.
A necessidade deste tipo de atendimento de saúde aqui no bairro é enorme e sem estatísticas, já que pesquisar sobre o assunto se torna um problema, pois os postos dizem que atendem toda a demanda, mas nós moradores e trabalhadores sabemos que isto são inverdades.


_______________________________
Elisabeth Alves do Nascimento
Vice - Presidente da ACESP CIC Vida no Vale
Captadora de Recursos

Parceiros
Ana Cleide Kanashiro
Presidente da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes
CNPJ 00397.537/0001-37 ( Fundada em 1994)

Neide dos Santos Pereira
Presidente da ACOFRAPI – Associação Comunitária Francisco Pinheiro
CNPJ 05.511.593/0001-74 ( Fundada em 1988 )

José Lídio Gomes
Diretor de Distribuição de Recursos da
Associação dos Moradores do Jardim Marilene,Jardim São Carlos e Bairros adjacentes da Região de Guaianases
CNPJ 86.706.249/0001-32 ( fundada em 1993 )

www.projetosorriabrasil.blogspot.com

Projeto Alternativo

Aproveitando de seu maravilhoso e válido Projeto, que visa atender a Comunidade, imbuídos no mesmo espírito solidário, nós da ACOFRAPI, Associação do jardim MArilene, ACESP Vida no Vale, Associação do Jardim Bandeirantes, conversando com o senhor Hugo Mendes, morador de nosso bairro e admirador de vosso trabalho, encontramos a possibilidade de efetuarmos uma parceria mais efetiva e que possa atender as pessoas que não podem se locomover e chegar a seu escritório.
Assim, por conhecermos os problemas de Saúde, principalmente da Área de Odontologia, resolvemos apresentar o que segue:


Projeto Alternativo ao Sorria Brasil
Leia também...
http://projetosorriabrasil.blogspot.com

A proposta para a criação de um Programa específico de Saúde, surgiu uma conversa antiga com a Ana Cleide, presidente da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes. Ela possuí parte de um equipamento Odontológico e precisávamos de um profissional da área para determinar quais peças faltavam.Por se tratar de um projeto social, os profissionais procurados não demonstraram nenhum interesse, o que engavetou nossa proposta, que acabou sendo apenas uma análise da situação, mas não passou disto.Isto por que estávamos ainda no gênese do que deveria ser Um Projeto de Saúde Bucal. Em várias conversas posterior ao fato, o assunto chegou a vir a baila.Sendo assim, ao receber em nossa Associação a presença do senhor Hugo Mendes, na tarde de 24 de Setembro do presente, acabei por ressuscitar um sonho de uma grande amiga – até por que vem de encontro com a necessidade da nossa comunidade Afinal a Ana Cleide não é só uma Entidade parceira, é uma grande amiga que está sempre pronta para atender – nos em nossas necessidades. Sempre apoiando a minha pessoa, desde que iniciei em trabalho com entidades, aqui no bairro, vindo se outro. Sendo assim, não poderia deixar de lado esta pessoa que sempre procura atender sua comunidade e até outros indivíduos, sem perguntar nada e sem esperar receber nada em troca. A necessidade deste tipo de atendimento de saúde aqui no bairro é enorme e sem estatísticas, já que pesquisar sobre o assunto se torna um problema, pois os postos dizem que atendem toda a demanda, mas nós moradores e trabalhadores sabemos que isto são inverdades. Aqui no Centro de Comunicação Social – em formação, porém já trabalhando ativamente – pensamos num conjunto de idéias para solucionar os problemas de nossa comunidade, tão acostumada a ser lesada por interesse de terceiros que achegam-se a nosso bairros apenas com a intenção de obter ganhos pessoais,políticos ou financeiros, deixando-nos depois, órfãos. Baseado nesta idéia,juntamo-nos enquanto entidades para solucionar os problemas advindos destes desencontros e criamos o Programa Vida no Vale, que culminou com a criação do Centro de Comunicação Social. O Programa apóia-se no desenvolvimento geral da área da Saúde, principalmente bucal, que nos últimos anos experimentou uma grande dificuldade no bairro e entidades sérias da região não ficaram alheias a este processo de desrespeito e indignidade patrocinados pelos poderes públicos, que tendem a ferir os direitos da população carente e diminuí-los com o passar dos anos e o nascer de leis absurdas, que apenas lesam a comunidade. Foi pensando em problemas como este que entidades como a ACOFRAPI, o Projeto Vida no Vale, Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes, Associação do Jardim Marilene e região entre outra que agora se achegam que estuda as necessidades do bairro e suas entidades, a partir de cada nova adesão.Adesões estas que intensificam nossa luta e concentrou-se em cada área para a execução de trabalhos que não sejam apenas paliativos, mas verdadeiras fontes que torne nossos irmãos dignos. Percebemos nestes poucos dias que as coisas ainda continuam difíceis,mas o fato de partilharmos nossas idéias e ideais tem tornado nossa busca prazerosa e estamos já colhendo os primeiros louros desta grande amizade. O novo programa dará reconhecimento institucional a este esforço e melhores condições para ampliar e aprofundar esse trabalho, até então realizado de forma humilde. A parceria que podemos fazer com o Projeto Sorria Brasil é, por um lado, a resposta decorrente da procura dos associados por serviços odontológicos e das entidades, por outro lado, do fato de o mesmo atende os requisitos básicos para esta, já que em seu texto de apresentação, o programa aceita que pessoas de entidades sejam atendidas e reconhecem a importância de nosso papel social. O objetivo principal do Programa Alternativo de Atendimento Bucal,é diminuir a distância entre o atendimento da Comunidade pelo cirurgião dentista. Para tanto, aproveitando – nos do equipamento da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes, cuja presidente, dona Ana Cleide,está disposta a permitir o uso e abre as portas para que ocupemos o seu espaço. É assim que nós agimos em Guaianases, unindo nossas forças.É mais uma parceria que tem tudo para dar certo. De um lado as entidades locais e de outro, o Projeto Sorria Brasil, estarão atendendo a nossa Comunidade. Nosso intermediário nesta Parceria é o Professor e Pedagogo Hugo Mendes, que esta convidado para fazer parte de nossa equipe e será bem vindo.


Para não perder o costume...
Como diria um ex-aluno meu, dá para ver para que uso a cabeça que Deus me deu...
Brincadeirinhas a parte, alguma sugestão é só dar um click www.eliselorena.blogspot.com
ou eliselorena@hotmail.com

Binha

Projeto Jovem Aprendiz Social – JAS

Projeto Jovem Aprendiz Social – JAS

Justificativa

Apercebendo –se dos problemas financeiros das famílias que associaram-se a diversas entidades e Programas Sociais em Guaianases e algumas regiões, As Associações ACOFRAPI, Mãos Amigas, Projeto Vida no Vale e ACESP CIC, criaram o Programa Jovem Aprendiz Social, que trás,através de parceria com empresas diversas trabalho para adolescentes e uma renda auxiliar.

Pessoas Alcançadas

O Projeto atende adolescentes, na faixa etária de 13 a 18 anos, estudantes, que se ocupam nos horários intra – escolares no espaço situado à Rua Arara Una, 94, sede da ACESP CIC.
Temos cadastrados 100 jovens.

Entidades Participantes

- ACOFRAPI - Associação Comunitária Francisco Pinheiro
- ACL - Associação Comunitária do Lajeado Mãos Amigas
- ACESP CIC Vida no Vale
- Projeto Vida no Vale
- Associação dos Moradores do Jardim Marilene, São Carlos e Bairros Adjacentes da Região de Guaianases

Espaço

Este trabalho é desenvolvido no espaço da ACESP CIC, que coordena o Projeto através de sua Presidente, a senhora Elisabeth Alves do Nascimento, - que é também secretária da ACOFRAPI. - na Rua Arara Una 94, em Jardim Lajeado.

Monitores

José Lídio Gomes
Jéferson Nicolau dos Santos
Maria das Neves Nicolau dos Santos
Joel Alexandrino

Observação:

O Projeto Jovem Aprendiz Social – JAS, surgiu por acaso.
Durante a reunião, um interessado chegou perguntou algo sobre trabalho e a Cínthia, denominou o projeto de forma aleatória.
Pegou.Como gostei, sugeri que continuasse.
Estamos ainda trabalhando na implantação dele.
Torçam por mim...
Elis

Lendo para me informar...

Programas sociais
O Leite
http://codeagro.sp.gov.br/vivaleite/vivaleite.php?pg=4

Na Capital e Região Metropolitana cabe a Organizações Não Governamentais (Entidades Comunitárias e Assistenciais da Sociedade Civil), devidamente cadastradas junto à CODEAGRO: Inscrição, controle e atendimento dos beneficiários, distribuição gratuíta do leite às famílias inscritas e desenvolvimento de demais ações que incrementem o desenvolvimento comunitário e o resgate da cidadania dos membros da comunidade

Motivação

O Vivaleite destina-se ao atendimento de crianças na faixa etária de 6 meses a 6 anos e 11 meses, através da distribuição gratuita de leite fluído, pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3% (três por cento), enriquecido com ferro (aminoácido quelato) e Vitaminas A e D, com prioridade para as crianças de 06 a 23 meses de idade, cujas famílias recebam até dois salários mínimos, principalmente aquelas cujo chefe encontrar-se desempregado e cuja mãe for arrimo de família.
Em junho de 2000 o Vivaleite ampliou seu atendimento às pessoas idosas de baixa renda com idade acima de 60 anos, priorizando-se a faixa etária superior a 65 anos, estabelecida a preferência no atendimento aos idosos portadores de doença crônica ou que necessitem de uso contínuo de medicamento.
Beneficiários

Crianças de 6 meses a 6 anos e 11 meses, cuja a família receba até dois salários mínimos, com prioridade no atendimento às crianças na faixa etária de 06 a 23 meses de idade e atendimento preferencial às crianças cujo chefe encontrar-se desempregado ou cuja mãe for arrimo de família.
Idosos com renda familiar de até dois salários mínimos, com idade acima de 60 anos, com prioridade no atendimento àqueles com mais de 65 anos e atendimento preferencial aos idosos portadores de doença crônica ou que necessitem de uso contínuo de medicamentos.
O Leite
O LEITE é a melhor fonte de cálcio para o organismo. O cálcio é importante na formação de ossos e dentes, na coagulação sangüínea e na regulação dos batimentos cardíacos. Sua carência provoca o raquitismo (fragilidade dos ossos), ocasionando fraturas com maior facilidade.
Além disso, o leite é rico em proteínas de alto valor biológico, ou seja, de fácil absorção pelo organismo.Para que servem os nutrientes?
O FERRO é importante na formação do sangue. Sua carência provoca anemia ferropriva, doença muito comum em crianças. Em cada 5 crianças com menos de 4 anos, 3 apresentam carência de ferro, levando a uma menor capacidade de aprendizado.
Outros alimentos fontes de ferro são o fígado, coração, carnes em geral, leguminosas (feijão, ervilha, lentilha) e nas folhosas de coloração verde-escura (mostarda, almeirão, agrião, brócolos, couve). A absorção do ferro pode ser aumentada com a ingestão concomitante de alimentos ricos em vitamina C, como a laranja, limão, abacaxi, goiaba, caju, morango, pimentão, salsinha, acerola, etc.
A VITAMINA A influi diretamente na boa visão, sendo importante para o crescimento e desenvolvimento, melhorando também a resistência às doenças infecciosas (responsáveis por grande parte da mortalidade infantil).
As principais fontes da Vitamina A são: Fígado, peixes, manteiga, creme de leite, gema de ovo; vegetais folhosos verde-escuros (brócolis, espinafre, couve) e alguns vegetais amarelo-alaranjados (pimentão, abóbora e cenoura).
A VITAMINA D é importante para a absorção do cálcio pelo organismo, ajudando na formação e conservação de ossos e dentes. Sua carência provoca ossos fracos; raquitismo em crianças e osteomálacia em adultos.
As principais fontes da Vitamina D são: Óleo de fígado de bacalhau, atum e peixes em geral.
codeagro.sp.gov.br

Cozinhalimento
Através de convênios celebrados entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Municipalidades Paulistas, o Projeto Estadual COZINHALIMENTO contemplará a transferência de recursos orçamentários para aquisição de equipamentos visando à instalação de cozinhas piloto experimentais, ampliando o alcance do Programa de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes.
Objetivos:
Promover a adaptação e a difusão de conhecimentos e técnicas para a implementação de ações de segurança alimentar e nutricional sustentável nas municipalidades e regiões atendidas;
A educação e conscientização de práticas alimentares saudáveis e equilibradas;
Realizar cursos, palestras, treinamentos e eventos educativos visando o combate ao desperdício, a adequada manipulação dos alimentos, e o aproveitamento de suas partes não convencionais, estendendo aos multiplicadores de informação na municipalidade;
Promover o desenvolvimento local, através de cursos e palestras de geração de renda.
Equipamentos:
Batedeiras (05)
Liquidificadores (03)
Multiprocessador (01)
Espremedor de Frutas (01)
Fogão 6 bocas (01)
Forno semi-industrial(01)
Microondas (01)
Geladeira com freezer (01)
Balança Digital (01)
Termômetro (01)
Obs. Para o efetivo alcance social, do qual propõe-se o Projeto Estadual COZINHALIMENTO, a Municipalidade deverá disponibilizar área de seu domínio para a instalação da cozinha piloto experimental, de acordo com normas estabelecidas em ato complementar.
Decreto 50.807
A Lei
DE 18 DE MAIO DE 2006
Institui o Projeto Estadual COZINHALIMENTO
no Programa de Alimentação e Nutrição
para Populações Carentes e dá providências
correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
autorizada a, representando o Estado, celebrar
convênios com Municípios Paulistas, objetivando
a implantação, no âmbito do Programa de Alimentação
e Nutrição para Populações Carentes, do Projeto
Estadual COZINHALIMENTO.
Artigo 2º - O Projeto Estadual COZINHALIMENTO
tem como objeto a instalação de cozinhas piloto experimentais,
visando a incrementar a capacitação de
agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar
e nutricional sustentável, gerenciadas pelo
Governo do Estado.
Artigo 3º - O Projeto de que trata o artigo anterior
tem como outros objetivos específicos:
I - promover a adaptação e a difusão de conhecimentos
e técnicas para a implementação de ações de
segurança alimentar e nutricional sustentável nas
municipalidades e regiões atendidas;
II - a educação e conscientização de práticas alimentares
saudáveis e equilibradas;
III - realizar cursos, palestras, treinamentos e eventos
educativos visando o combate ao desperdício, a
adequada manipulação dos alimentos, e o aproveitamento
de suas partes não convencionais, estendendo
aos multiplicadores de informação da municipalidade;
IV - promover o desenvolvimento local, através de
cursos e palestras de geração de renda.
Artigo 4º - Os instrumentos-padrão das avenças
deverão obedecer ao modelo que constitui Anexo
deste decreto.
Artigo 5º - A instrução dos processos referentes a
cada convênio deverá compreender manifestação da
Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância
do disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de
1996.
Artigo 6º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento
estabelecerá, em ato complementar, os padrões
técnicos e, se necessário, outras normas regulamentares
destinadas à implantação do Projeto ora instituído.
Artigo 7º - As despesas resultantes do presente
decreto correrão à conta de recursos ordinários, alocados
no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2006.

ANEXO
a que se refere o artigo 4º do
Decreto nº 50.807, de 18 de maio de 2006
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA A IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO ESTADUAL COZINHALIMENTO.
Aos de de 200 , o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
com sede à Av. Miguel Stéfano nº 3900, na Capital
de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
46.384.400/0001-49, neste ato representada por seu
Titular, , autorizado pelo Governador do
Estado nos termos do Decreto nº , de de de
2006, e o Município de , representado pelo(a)
Prefeito(a) Municipal , autorizado pela Lei
Municipal nº , de de de , doravante denominados,
respectivamente, SECRETARIA e MUNICÍPIO,
firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições
contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro
de 1989, e respectivas alterações, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a transferência
de recursos financeiros destinados à instalação de cozinha
piloto experimental, visando incrementar a capacitação
de agentes multiplicadores das ações de segurança
alimentar e nutricional sustentável, gerenciadas
pelo Governo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Para a execução do objeto pactuado na Cláusula
Primeira, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) repassar ao MUNICÍPIO os recursos referidos na
Cláusula Terceira, para aplicação em conformidade
com o Plano de Trabalho que integra o presente convênio;
b) fiscalizar a execução do objeto do convênio em
conformidade com o Plano de Trabalho;
c) indicar técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento
dos Agronegócios - CODEAGRO, para suporte
técnico;
d) fornecer placa indicativa do projeto;
II - o MUNICÍPIO:
a) executar o objeto, na forma estabelecida pelo
Plano de Trabalho;
b) disponibilizar áreas compatíveis e adequadas,
de sua propriedade ou das quais detenha a posse, indicadas
no Plano de Trabalho para instalação da cozinha
piloto experimental;
c) observar o disposto na Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e na Lei estadual 6.544, de 22 de
novembro de 1989, e respectivas alterações posteriores,
quanto às eventuais contratações decorrentes
deste convênio;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes
da execução do objeto conveniado, isentando a
SECRETARIA de qualquer responsabilidade quanto aos
mesmos;
e) fixar e conservar, em local visível, placa de identificação
do Projeto Estadual COZINHALIMENTO, fornecida
pela SECRETARIA;
f) elaborar e enviar à SECRETARIA, semestralmente,
relatório contendo dados acerca da execução do
objeto e da avaliação de seus resultados, conforme
modelo definido pela SECRETARIA;
g) submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer
propostas de alterações ao presente ajuste;
h) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento
e a fiscalização da execução do objeto do convênio,
inclusive colocando à sua disposição a documentação
referente à aplicação dos recursos;
i) apresentar prestação de contas, na forma explicitada
na Cláusula Quinta;
j) recolher ao Erário Estadual, quando da Prestação
de Contas, os eventuais saldos dos recursos repassados
e não utilizados para o fim conveniado, inclusive
os provenientes das aplicações financeiras realizadas,
atualizados monetariamente pelos índices da caderneta
de poupança a partir da data de repasse;
l) prestar contas das aplicações decorrentes deste
convênio, junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme
as instruções específicas dele emanadas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$ (), na seguinte conformidade:
I - R$ ( ), correspondentes ao valor
da aquisição da cozinha piloto experimental, que ocorrerão
à conta da U.O. , U.G.O. , U.G.E. , Programa
de Trabalho: , Natureza de Despesa ,
do exercício vigente;
II - R$ ( ), correspondentes aos dispêndios
do Município com a elaboração da infra-estrutura,
que correrão à conta do elemento econômico.
CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações
As disposições do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro poderão ser alteradas mediante
fundamentada justificação e lavratura de termo de aditamento
autorizado pelo Secretário de Agricultura e
Abastecimento, observada a legislação pertinente.

Será que dou conta de ler tudo isto?
Betina